China, Brasil e as Tendências do Mercado de Drones
- SkyDrones
- 7 de mai.
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Enquanto no país asiático estima-se que cerca de 100 mil aparelhos remotos cubram o equivalente a 81% de toda a área cultivada do Brasil, por aqui pouco menos de 1,5 mil equipamentos operam na agricultura, prestes a ganhar regulamentação, mas ainda à espera de políticas para o mercado
– Matéria produzida pelo SINDAG e disponível neste link –
A China entrou 2021 com cerca de 100 mil drones agrícolas operando em seu território, atingindo 53,3 milhões de hectares pulverizados em lavouras. Isso em 135 milhões de hectares cultiváveis do país, segundo o Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (Fao). A estimativa foi apresentada no final de dezembro, pelo diretor do Centro Internacional de Pesquisa em Tecnologia de Precisão em Aplicações por Aviação Agrícola, Lan Yubin – da Universidade Agrícola do Sul da China. Isso durante a Conferência Anual da entidade, em Guangzhou, na província de Guangdong
Já do lado de cá do planeta, o Brasil começou o ano com 1.492 drones de uso agrícola, entre os 79.673 aparelhos de uso geral cadastrados o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O que dá uma ideia do quanto o setor pode crescer, considerando a diversidade e a potência da agricultura brasileira – em seus quase 66 milhões de hectares de lavouras, segundo a Embrapa, ou 64 milhões de hectares, segundo a Nasa.
NICHOS E CENÁRIOS
Enquanto na Ásia os aparelhos remotos estão entrando como principal tecnologia para agricultores que até então plantavam e aplicavam defensivos praticamente à mão, por aqui eles ocupam o nicho de complemento de tecnologias maiores.
Principalmente as aeronaves, onde o Brasil tem a segunda maior frota do mundo, com cerca de 2,3 mil aviões e helicópteros. Com os drones, por exemplo, fazendo arremates próximo a áreas ambientalmente sensíveis ou em aplicações em pequenos pontos em áreas maiores. Além disso, os também chamados veículos remotamente tripulados tendem a substituir equipamentos costais e incrementar a tecnologia em áreas menores. Mas, em nosso País, sempre na carona de uma agricultura já bastante tecnificada.
A exemplo do que ocorre em outras partes do mundo, como nos Estados Unidos e Europa, por aqui o setor de drones também enxerga um horizonte amplo em culturas de alto valor agregado. Principalmente vinhedos, onde a questão não é só facilitar a aplicação em áreas pequenas, mas também agregar a ferramenta à chamada agricultura 4.0.
Mas há ainda outro extremo, ainda controverso entre os próprios fabricantes de drones: fundir, literalmente, a tecnologia de drones com a aviação agrícola convencional. Neste caso, a partir de algo que ocorre em terras norte-americanas e no Oriente Médio, com uma empresa que optou por transformar aeronaves tripuladas em aparelhos remotos.
Brasil deve ganhar regulação específica neste semestre
Paralelo às conjecturas mercadológicas, o Brasil se prepara para ter publicada, ainda neste semestre, uma regulamentação específica para drones de pulverização em lavouras. A chamada Instrução Normativa (IN) dos Drones começou a ser construída ainda em 2018, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Isso com a participação, desde então, do Sindag e do Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag), além de representantes da indústria dos chamados veículos aéreos não tripulados (vants) – ou aeronaves remotamente tripuladas (RPAs, na sigla em inglês), como a ferramenta é referida no projeto do Mapa.
A demanda surgiu a partir da necessidade de enquadrar a nova tecnologia na legislação sobre pulverizações aéreas – cuja fiscalização é atribuição direta do Ministério. O resultado de toda essa articulação foi o texto provisório que esteve em consulta pública entre julho e setembro de 2020.
Segundo chefe da Divisão de Aviação Agrícola (DAA) do Mapa, Uéllen Lisoski Duarte Colatto, durante a consulta o Ministério ainda recebeu mais de 130 contribuições ao texto, feitas pelo Sindag e por diversas entidades ou pessoas físicas via o link da consulta. Terminado o processo, todas foram avaliadas pelos técnicos da instituição, que consolidaram uma nova versão da proposta. “A avaliação da consulta pública foi finalizada em dezembro e o texto reformulado foi para a Coordenação Geral de Agrotóxico e Afins. A próxima etapa envolve a avaliação da Consultoria Jurídica do Mapa.” Segundo Uélen, a expectativa é de que em abril se possa ter a Instrução Normativa publicada.
Basicamente, a proposta de IN dos Drones abrange aparelhos em duas das três classes previstas pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – onde os veículos remotos são regulados desde 2017, para uso geral: Classe 2 (de 25 a até 150 quilos de peso total) e Classe 3 (até 25 quilos de peso total). Os aparelhos de mais de 150 quilos deverão seguir as mesmas regras dos aviões agrícolas.
De antemão, ficaram praticamente sacramentados no rascunho da Instrução Normativa itens como a exigência de curso específico (homologado pelo Mapa) para os pilotos de drones agrícolas e a obrigatoriedade de elaboração de relatórios operacionais de suas missões em campo – exigência que vale desde 1989 para a aviação agrícola (única ferramenta para o trato de lavouras com esse nível de transparência).
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